O presente estudo trata de um tema que nos leva a refletir sobre o atual sistema jurídico imposto pela legislação civil para o cônjuge que tem a pretensão de romper a sociedade conjugal, valendo-se da separação judicial litigiosa. O tema proposto trata da permanência da culpa como causa de separação judicial litigiosa fundada no caput do art 1.572 do novo Código Civil. Diante disso, o trabalho conduzirá ao questionamento que dará margem a um posicionamento referente à pertinência do artigo legal do novo Código Civil que visa à apuração de culpa na separação judicial litigiosa, frente às exigências convenientes da sociedade atual.
Diante do conflito estabelecido, geram-se as seguintes problemáticas: a)até que ponto o legado histórico e o direito canônico influenciaram para a concretização da idéia de culpa que ainda vige nos tempos modernos? b)qual o interesse do Estado em achar um culpado pela dissolução do casamento, se o próprio não restringe um número determinado de uniões conjugais possíveis? c)até onde vai o limite da intervenção estatal, no que concerne às relações afetivas dos cônjuges? d) qual o conhecimento específico e o que é levado ao judiciário para que o Juiz de Direito consiga imputar com precisão quem verdadeiramente é o culpado pelo fim da sociedade conjugal? e) e, por fim, sendo a família atual baseada no amor e no afeto, por que simplesmente a falta desses não acarreta a dissolução do casamento como ocorre na dissolução do vínculo matrimonial?
Efetivamente, a nova família que desponta no século que se inicia privilegia as relações de afeto e tem como base o desenvolvimento individual e coletivo de seus membros. A Constituição Federal desprende-se da análise e imputação de culpa a um dos cônjuges pelo fim da sociedade conjugal. O exame da responsabilidade da ruptura do elo matrimonial representa algo incoerente com a evolução do Direito de Família e da sociedade, pois os pressupostos do casamento são a vontade e o afeto. |